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Juiz de Pancas é condenado por assédio moral e atraso em julgamentos

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu, nesta quinta-feira (10), condenar, por unanimidade de votos, o juiz Adelino Augusto Pinheiro Pires, que atuava na 2ª Vara de Pancas, no Noroeste do Estado, à pena de remoção compulsória (ele será removido da comarca onde era titular). No processo julgado pelo Pleno da Corte, cuja relatoria foi do […]

Por ES Fala
· 3 min de leitura Atualizado · 2 comentários
Juiz de Pancas é condenado por assédio moral e atraso em julgamentos

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu, nesta quinta-feira (10), condenar, por unanimidade de votos, o juiz Adelino Augusto Pinheiro Pires, que atuava na 2ª Vara de Pancas, no Noroeste do Estado, à pena de remoção compulsória (ele será removido da comarca onde era titular).

No processo julgado pelo Pleno da Corte, cuja relatoria foi do desembargador Raimundo Siqueira, Adelino é acusado de cometer assédio moral contra servidores, intimidar advogado e acumular processos sem julgamento. 

O TJES ainda vai decidir para a comarca de que município o magistrado será transferido. Enquanto isso, ele seguirá recebendo o seu salário regularmente. 

O magistrado já havia sido afastado do cargo em outubro do ano passado para que as investigações do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra ele fossem concluídas.

Durante a leitura do relatório, o relator destacou, por diversas vezes, que, conforme o apurado na fase de instrução processual, a conduta do magistrado feriu os princípios da Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

As práticas irregulares atribuídas ao magistrado foram divididas em três eventos: assédio a servidores do Fórum, perseguição a advogado e demora nos julgamentos.

O relator do processo comentou, brevemente, cada um dos pontos destacados na ação.

Sobre a parte que trata de assédio moral a servidores, o relator destacou, em seu voto, o caso de uma servidora que chegava a se esconder no banheiro para não se encontrar com o juiz, uma vez que, devido ao tratamento “grosseiro” do magistrado com os funcionários, ela temia ser destratada por ele.

“Nesse ponto observa-se que, além de tumultuar os trabalhos da secretaria do Fórum, o magistrado contribui sobremaneira para a morosidade dos processos. A servidora contou que não tinha mais contato com o magistrado, mas que quando ele voltou do ‘home office’, chegava a se esconder no banheiro para não se encontrar com ele. Como consequência (do assédio sofrido por parte do juiz) continua a fazer tratamento psiquiátrico, além de alegar que a situação afetou toda sua família”, leu o relator em seu voto.

O desembargador ainda ressaltou que, segundo relatos dos servidores ouvidos pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado, responsável por apurar o caso, o juiz costumava usar palavrões e xingamentos quando era contrariado e que isso estava afetando a saúde mental dos trabalhadores.

“Verifica-se que as palavras de cunho humilhante proferidas aos servidores na frente dos colegas e jurisdicionados refletia negativamente no trabalho das secretarias (do Fórum) e na saúde dos servidores, conforme laudo produzido pela equipe psicossocial do TJES, restando caracterizada a prática de assédio moral.”

A respeito da demora do juiz em julgar os processos sob sua responsabilidade, o relator rechaçou a alegação do magistrado de que a Vara de Pancas não tinha mão de obra suficiente para dar seguimento às ações.

“(…) Os indicadores caóticos das unidades geridas pelo magistrado, somados aos problemas de trato com servidores e advogados, ensejaram a presente apuração acerca da gestão insatisfatória. Por fim, destaca-se que o atraso processual no julgamento das demandas (processos) virou princípio constitucional”, pontuou o relator.

O relator finalizou o seu voto reforçando que o magistrado agiu para ferir os valores éticos relacionados à atividade de juiz do Poder Judiciário.

“O assédio moral, a perseguição e a ineficiência das unidades judiciárias de Pancas afeta não somente ao magistrado, mas também ao Judiciário, que todos os dias passam pelo crivo da sociedade”, disse o desembargador.

A defesa do juiz não foi localizada para comentar a decisão da Corte. O espaço segue aberto para as devidas manifestações.

ES FALA: informação F.V.

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2 comentários

  1. Victor

    Deveria ser exonerado

  2. Messias Moreira da Penha

    Eu uma revisão de pensão,ja faz um bom tempo, todas as vezes que fui ao fórum sempre ele falava que quinze dias resolveria,(pensão que nunca concordei é da minha ex esposa,ela tem avida dela,trabalha tomando conta de idoso na prefeitura,fora isso ja esteve de carteira assinada,e esse juiz sempre ficou favor delas)

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