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Justiça determina: banco é responsável por fraude em conta de idosa colatinense e deve restituir valores em dobro

Na sequência da batalha legal travada por uma idosa que se considerou vítima de fraude, um veredito foi alcançado na 1ª Vara Cível de Colatina. A cliente, cuja identidade foi mantida em sigilo, enfrentou um caso complexo envolvendo alegações de fraude perpetrada através de sua conta bancária. A saga começou quando a idosa recebeu uma […]

Por ES Fala
· 1 min de leitura Atualizado · 1 comentário
Justiça determina: banco é responsável por fraude em conta de idosa colatinense e deve restituir valores em dobro

Na sequência da batalha legal travada por uma idosa que se considerou vítima de fraude, um veredito foi alcançado na 1ª Vara Cível de Colatina. A cliente, cuja identidade foi mantida em sigilo, enfrentou um caso complexo envolvendo alegações de fraude perpetrada através de sua conta bancária.

A saga começou quando a idosa recebeu uma ligação de alguém se passando por funcionária do banco, alegando uma suposta clonagem de seu cartão. Mesmo sem fornecer seus dados, dois empréstimos, saques e compras foram identificados em seu extrato, resultando em prestações mensais debitadas de sua conta corrente.

Apesar de contestar as operações não reconhecidas e buscar respostas na agência bancária, a cliente foi informada de que teria que aguardar 30 dias por uma investigação, que acabou não sendo concluída. Em uma segunda tentativa, foi aconselhada a renegociar a dívida, em vez de receber suporte para resolver a situação.

O banco, por sua vez, sustentou que a responsabilidade recaía unicamente sobre a cliente, argumentando que tais transações só poderiam ter sido realizadas com os dados e senhas do cartão, ou por acesso ao aplicativo de pagamento.

Entretanto, o juiz responsável pelo caso destacou a falha da instituição bancária ao não apresentar imagens que identificassem a idosa ou qualquer pessoa nos terminais de caixa eletrônico utilizados para as transações fraudulentas.

Diante disso, a sentença proferida declarou a inexistência dos débitos e determinou que o banco restituísse em dobro os valores mensalmente descontados da conta da cliente como pagamento dos empréstimos.

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1 comentário

  1. Maria Rachel Forzza

    Muito certo principalmente com os idosos, onde a idade faz pensar mais devagarinho, que acaba caindo neste bandidos tão experto e maldosos.Dias desses encontrei uma amiga que fizeram um empréstimo conseguindo sem a permissão dela.O banco nunca quer perder.

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