Emenda de Gilson Daniel garante prioridade no Gás do Povo para famílias atingidas por desastres
Proposta aprovada na Medida Provisória 1.313/2025 inclui vítimas de enchentes, deslizamentos, secas e outras calamidades entre os grupos prioritários do programa federal.

A aprovação da Emenda nº 2, de autoria do deputado federal Gilson Daniel (Podemos-ES), na Medida Provisória nº 1.313/2025, garantiu prioridade no acesso ao programa Gás do Povo para famílias atingidas por desastres naturais e situações de calamidade pública.
A medida amplia o alcance social do programa ao assegurar atendimento prioritário às famílias que perderam moradias, bens essenciais ou fontes de renda em decorrência de enchentes, secas prolongadas, deslizamentos de terra, incêndios, rompimento de barragens, contaminações ambientais e outros eventos que comprometam sua subsistência.
Gilson Daniel participou da Comissão Mista responsável pela análise da Medida Provisória e defendeu a inclusão da emenda por considerar que ela fortalece o caráter social do programa.
Segundo o parlamentar, garantir o acesso ao gás de cozinha para famílias em situação de calamidade é uma forma de assegurar condições mínimas de dignidade em momentos de extrema vulnerabilidade.
“O acesso ao gás de cozinha, indispensável para a preparação de alimentos e manutenção da dignidade, torna-se ainda mais urgente nessas situações emergenciais. Fico feliz de ter participado da Comissão e poder votar essa matéria que vai beneficiar inúmeras famílias. O que é bom para o brasileiro, para as pessoas que mais precisam, sempre terá o meu voto”, afirmou.
Outros grupos prioritários
Além das famílias afetadas por desastres e calamidades públicas, o texto aprovado estabelece prioridade para:
- famílias com mulheres vítimas de violência doméstica protegidas por medidas protetivas de urgência;
- povos e comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas;
- famílias com maior número de integrantes;
- famílias com menor renda per capita.
Quem poderá receber o benefício
A expectativa do governo federal é atender cerca de 15 milhões de famílias por meio do programa Gás do Povo.
Terão direito ao benefício as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, equivalente a R$ 810,50 em 2026.




