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Desembargador libera show de Gusttavo Lima e Prefeitura de Colatina autoriza utilização da área para ocorrer o evento

Na tarde desta sexta-feira (19), o Desembargador Annibal de Rezende Lima, reverteu a decisão do juiz Menandro Taufner Gomes de suspender o evento em área pública, denominado “Embaixador in Colatina”. A Prefeitura de Colatina, que anteriormente havia liberado, há mais de 20 dias, a área para o evento, entendeu por bem dar cumprimento à decisão […]

Por ES Fala
· 2 min de leitura Atualizado · Sem comentários
Desembargador libera show de Gusttavo Lima e Prefeitura de Colatina autoriza utilização da área para ocorrer o evento

Na tarde desta sexta-feira (19), o Desembargador Annibal de Rezende Lima, reverteu a decisão do juiz Menandro Taufner Gomes de suspender o evento em área pública, denominado “Embaixador in Colatina”. 

A Prefeitura de Colatina, que anteriormente havia liberado, há mais de 20 dias, a área para o evento, entendeu por bem dar cumprimento à decisão proferida pelo Juiz de primeiro grau, em virtude da possibilidade de pagamento de multa no importe R$ 6 milhões de reais. Desta forma, na tarde de quinta-feira (18), foi suspensa a liberação da área onde ocorreria o evento.

Com a nova decisão do desembargador, a Administração Municipal, pode também reverter a proibição da utilização da área do evento. Com isso o show denominado “Embaixador in Colatina”, ocorrerá nesta sexta-feira (19) no município.

DECISÃO:

Na decisão, o desembargador destaca que o projeto de realização do show, apresentado e aprovado pelos Bombeiros, diz que a área de 12.650,10 m2 poderia receber um público de 25.298 pessoas. Os produtores demonstraram que foram vendidos 10.174 ingressos e “portanto, número abaixo de 50% da capacidade total de público”.

Annibal destaca ainda que, contrário ao apresentado na decisão anterior, o projeto do evento “prevê a divisão de áreas entre os públicos dos setores ‘backstage’, ‘open bar’, ‘área vip’ e ‘pista'”, além de publicidade, ressaltando a “importância da vacina como pressuposto da participação do público, constando em outdoor que ‘será obrigatório a apresentação do cartão de vacinação para a entrada no evento'”.

Porém, a decisão não desobriga a produtora a cumprir as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Espírito Santo, tanto com relação ao acesso ao evento, quanto durante a sua realização.

“Esta decisão tampouco desobriga o Município de Colatina e demais órgãos e autoridades competentes dos respectivos deveres de fiscalização acerca da normativa em vigor, referentemente à segurança do evento e observância dos protocolos sanitários vigentes nesta data”, diz trecho da decisão.

AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA DE COLATINA

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