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Confira como será o expediente da Prefeitura de Colatina durante o período do Carnaval

A Prefeitura de Colatina publicou o Decreto Nº 26.579, de 14 de fevereiro, que estabelece ponto facultativo nas repartições públicas do município durante o período do Carnaval e dispõe sobre o cancelamento dos festejos na cidade. De acordo com a publicação, não haverá expediente nos órgãos das Administrações Municipal nos dias 28 de fevereiro e […]

Por ES Fala
· 1 min de leitura · 1 comentário
Confira como será o expediente da Prefeitura de Colatina durante o período do Carnaval

A Prefeitura de Colatina publicou o Decreto Nº 26.579, de 14 de fevereiro, que estabelece ponto facultativo nas repartições públicas do município durante o período do Carnaval e dispõe sobre o cancelamento dos festejos na cidade.

De acordo com a publicação, não haverá expediente nos órgãos das Administrações Municipal nos dias 28 de fevereiro e 1º de março. No dia 02 de março o expediente será a partir das 12 horas. 

O Decreto ressalta que estão excluídas da medida as instituições que desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala.

Ficam cancelados os festivos de Carnaval promovidos, custeados e fomentados pelo Poder Público Municipal em virtude da Covid-19. 

FESTEJOS

Eventos particulares devem observar a Portaria nº 013-R, de 23 de janeiro de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento à Covid-19.

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1 comentário

  1. julio laporti

    E os garis q trabalham de manhã ñ trabalha?

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