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Após o Carnaval Colatina terá passagem de ônibus mais cara. O reajuste começa a valer no dia 26 de fevereiro

A Partir do dia 26 de fevereiro de 2023, os moradores de Colatina vão gastar mais dinheiro com o transporte coletivo no município. O valor vai passar de R$ 4,00 para R$ 4,40 um aumento de 40 centavos. As linhas interurbanas subiram para R$ 6,90. O último aumento de passagem em Colatina ocorreu em 31 de janeiro […]

Por ES Fala
· 2 min de leitura Atualizado · 2 comentários
Após o Carnaval Colatina terá passagem de ônibus mais cara. O reajuste começa a valer no dia 26 de fevereiro

A Partir do dia 26 de fevereiro de 2023, os moradores de Colatina vão gastar mais dinheiro com o transporte coletivo no município. O valor vai passar de R$ 4,00 para R$ 4,40 um aumento de 40 centavos. As linhas interurbanas subiram para R$ 6,90.

O último aumento de passagem em Colatina ocorreu em 31 de janeiro de 2022, quando a passagem passou de R$ 3,45 para R$ 4,00 um aumento de 55 centavos.

O aumento foi concedido conforme Decreto Municipal de número Nº 27.776, DE 16 DE FEVEREIRO DE
2023, de autoria do Executivo Municipal.

COMUNICADO DO CONSÓRCIO NOROESTE

Em atenção ao Decreto Municipal 27.776/2023 e conforme item 5.3 do Contrato de Concessão 165/2015, comunicamos que a partir de 0 (zero) hora do dia 26/02/2023, os novos valores das Tarifas de Transporte Coletivo do Município de Colatina serão: Linhas Urbanas: R$ 4,40 Interurbanas: R$ 6,90.

SUBSÍDIO

De acordo com o decreto que concede reajuste de tarifas de transporte coletivo urbano do Município de Colatina-ES, em seu Art. 1º – As tarifas de Transporte Coletivo Urbano do Município de Colatina, das linhas operadas por ônibus convencionais e micro-ônibus, passam a vigorar com tarifa única no valor de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos), dos quais R$ 0,40 (quarenta centavos) serão subsidiados pelo Município de Colatina, caso a Câmara Municipal aprove Projeto de Lei neste sentido, sendo repassado ao usuário o valor de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos), de conformidade com os termos do parágrafo único do artigo 20 da Lei Complementar nº 079/2014, segundo o qual cabe ao Chefe do Poder Executivo apenas homologar a modificação do preço das passagens aprovada pelo Conselho Municipal de Transportes Coletivos. Parágrafo Único – O subsídio no valor de R$ 0,40 (quarenta centavos), por passageiro pagante, fica limitado ao montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para o período de 12 (doze) meses.

ES FALA: imagem ilustrativa/crédito G1

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2 comentários

  1. Agmarcarioca amigo do general do Lula

    Em janeiro fiquei 6 dias na cidade ,no bairro Aparecida proximo ao bar do Pulica,andei toda a cidade a pe,nao precisei de onibus,aqui no Rio o percurso e longe e 4.30,ta ligado

  2. Bruno

    Muita palhaçada.

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