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Mais de 14,6 mil eleitores faltaram às urnas em Colatina e precisam justificar ausência

Abstenção no segundo turno das eleições de 2026 chegou a 16,77% no município. Quem não votou tem até janeiro de 2027 para apresentar justificativa e evitar multa eleitoral.

Por ES Fala
· 2 min de leitura · Sem comentários
Mais de 14,6 mil eleitores faltaram às urnas em Colatina e precisam justificar ausência

Em Colatina, 14.615 eleitores deixaram de comparecer às urnas no segundo turno das eleições de 2026, realizado no último domingo (25). O número representa 16,77% do eleitorado apto a votar no município e chama atenção para a necessidade de regularização da situação eleitoral de quem não participou da votação.

Os eleitores que faltaram ao segundo turno têm até o dia 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser realizado pela internet, pelo celular ou presencialmente no Cartório Eleitoral.

A eleição presidencial terminou com a reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que conquistou 51,79% dos votos válidos e iniciará seu quarto mandato presidencial em janeiro de 2027.

Abstenção em Colatina foi menor no segundo turno

Apesar do número elevado de ausências, a abstenção registrada em Colatina no segundo turno foi inferior à observada na primeira votação, realizada em 4 de outubro.

No primeiro turno, 16.074 eleitores não compareceram, o equivalente a 18,45% do eleitorado. Já no segundo turno, foram 14.615 ausências, correspondentes a 16,77%.

Isso significa que 1.459 eleitores a menos deixaram de votar no segundo turno, uma redução de 1,68 ponto percentual no índice de abstenção.

Prazo para justificar depende do turno

Quem não compareceu às urnas precisa observar os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. A ausência em cada turno é considerada separadamente, o que significa que o eleitor que faltou às duas votações deverá apresentar duas justificativas.

Os prazos informados são:

  • Primeiro turno, realizado em 4 de outubro: até 3 de dezembro de 2026.
  • Segundo turno, realizado em 25 de outubro: até 8 de janeiro de 2027.

A justificativa deve ser acompanhada de documentação que comprove o motivo da ausência, para análise da Justiça Eleitoral.

Como justificar a ausência sem sair de casa

O eleitor pode apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título, disponível para celulares, ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral do TSE.

Após acessar o serviço, deve selecionar a opção de justificativa de ausência, informar os dados solicitados e anexar os documentos que comprovem o motivo pelo qual não compareceu à votação.

O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral. Caso seja aceito, a ausência será registrada como justificada no histórico eleitoral. Tribunal Superior Eleitoral+1

Atendimento presencial em Colatina

Os moradores também podem procurar o Cartório Eleitoral de Colatina, localizado no bairro Maria das Graças.

Conforme as informações de atendimento fornecidas, a unidade funciona de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

Para apresentar a justificativa presencialmente, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregar a documentação comprobatória.

Quem não justificar poderá pagar multa

Caso a justificativa não seja apresentada ou seja rejeitada, o eleitor ficará sujeito à multa eleitoral, cujo valor básico informado é de R$ 3,51 por turno.

A falta de regularização pode gerar restrições relacionadas à quitação eleitoral. Além disso, a ausência injustificada em três eleições consecutivas, considerando cada turno separadamente, pode resultar no cancelamento do título, caso as multas também não sejam pagas.

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